Difal do ICMS é transferido para sessão presencial

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido dos governadores e interrompeu o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As discussões estavam em andamento no Plenário Virtual e tinham desfecho previsto para a sexta-feira. Faltava só um voto para formar maioria pela cobrança somente em 2023, o que atenderia o pleito das empresas.

Rosa Weber apresentou pedido de destaque. Essa sistemática transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Todos os ministros que votaram até aqui terão que se posicionar novamente e poderão mudar os votos.

A ministra decidiu destacar o julgamento depois de uma reunião com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados na segunda-feira. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação e saíram do gabinete com a promessa de que o julgamento seria suspenso, o que ocorreu logo em seguida.

“O destaque atende pedido dos governadores e da população dos Estados, que também será afetada’, disse a assessoria do tribunal após o encontro.

A conclusão do tema, com isso, deve ficar para o próximo ano. O tribunal tem só mais três sessões presenciais (hoje, amanhã e segunda-feira), que devem ser totalmente ocupadas pelo julgamento sobre o orçamento secreto.

A discussão, no STF, é sobre a data de início das cobranças. Se os Estados poderiam ter exigido o Difal neste ano ou se as cobranças só serão permitidas a partir de 2023.

Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal de 2022.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo — o mais atingido —, afirmam que eventual decisão desfavorável pode gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações fiscais e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A cobrança vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para a cobrança.

No ano passado, os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

A LC 190 foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro a sancionou em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se um novo debate: a cobrança poderia ser feita este ano ou apenas em 2023?

Por isso uma nova discussão em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) — ADI 7066 — e duas de Estados (7070 e 7078).

O placar estava em 5 a 3, para as empresas, antes de as discussões serem interrompidas pela ministra Rosa Weber.

Havia três linhas de entendimento diferentes. A mais dura para as empresas constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já este ano, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.

Moraes, porém, não estava sendo acompanhado por nenhum outro ministro e, por esse motivo, não havia mais chances de o entendimento prevalecer.

O ministro Dias Toffoli tem uma posição intermediária. Concordou com a cobrança já este ano, mas disse que os Estados precisam respeitar a noventena — esperar 90 dias, contados da publicação da lei, para cobrar. A partir de abril, portanto. O ministro Gilmar Mendes estava acompanhando o entendimento.

Já o ministro Edson Fachin emitiu posição totalmente favorável às empresas. Disse que se deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Isso significa que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamenta o imposto: 2023.

O entendimento de Fachin tinha a adesão de outros quatro ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Ela havia votado antes de apresentar o pedido de destaque.

Não haviam votado ainda os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

Fonte: Valor Econômico