O conselho de administração da A Usiminas aprovou ontem (8/11) uma emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até três séries, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de até R$ 1,5 bilhão,
observada a colocação do volume mínimo de R$ 1,3 bilhão, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação (oferta restrita).
Os recursos serão destinados ao resgate antecipado total das debêntures da segunda série da sétima emissão de debêntures simples em duas séries, da Usiminas e capital de giro da companhia.
As condições e prazos da Oferta Restrita serão divulgados na ata da referida Reunião do Conselho de Administração e serão informados posteriormente pela companhia.
Fonte: Monitor do Mercado