Pagamento de Contribuição Sindical da Indústria

Termina dia 31 de janeiro o prazo de arrecadação da Contribuição Sindical Patronal 2015 da indústria. O tributo anual é obrigatório para participação em licitações públicas, obtenção de registros ou licenças para funcionamento junto as repartições federais, estaduais e municipais, solicitação de empréstimos bancários e busca por novas parcerias.

O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social, da firma ou empresa.
O não pagamento, acarreta multa de 10% nos primeiros 30 dias, e mais 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.

Não havendo sindicato que represente a categoria, a contribuição é recolhida em favor da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE.

Dos recursos arrecadados com a contribuição 5% vão para a Confederação Nacional da Indústria, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% para a conta específica Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

Para o Sistema Confederativo da Indústria (CNI, FIEPE e SINDICATO) é a fonte de manutenção e custeio das suas despesas, permitindo que cada entidade possa disponibilizar serviços solicitados pelas categorias que representam.
A guia para recolhimento da contribuição é encontrada e pode ser impressa no site da FIEPE: www.fiepe.org.br . Mais informações: 3412 8432

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