Como o IVA da reforma tributária vai aumentar o preço dos serviços

Até agora, muito se falou a respeito do impacto do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), a peça fundamental da reforma tributária que tramita no Congresso, sobre as empresas e a economia em geral. Ele, contudo, também terá efeito no bolso do consumidor. Em alguns casos, os preços vão aumentar e, em outros, podem diminuir. Veja, a seguir, o que muda com o IVA e com algumas outras alterações previstas na nova lei.

1. Preços que devem subir

Serviços

Os preços dos serviços, em geral, devem ficar mais caros. Isso inclui desde empresas pequenas desse segmento, como cabeleireiros, às grandes plataformas de streaming, com filmes e seriados, estilo Netflix, Spotify e Amazon Prime, por exemplo.

Segundo cálculos feitos pelo coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da Fundação Getulio Vargas (FGV), Arnaldo Marques, o resultado líquido sobre o preço dos serviços será de um aumento entre 8% a 15%.

A menor elevação, de 8%, ocorrerá entre prestadoras de serviços maiores, cuja sistemática de apuração de tributos é feita pelo lucro real. Essas companhias faturam mais de R$ 78 milhões reais por ano. O aumento será maior, de 15%, para os serviços prestados por empresas de menor porte, que calculam os impostos com base no lucro presumido.

Por que o preço vai aumentar

Hoje, os impostos que incidem sobre os serviços são o PIS e a Cofins, federais, e o Imposto Sobre Serviço (ISS), municipal. Para as empresas que apuram o tributo sobre o lucro presumido, as menores, portanto, a alíquota final é de 9,47%. Para as companhias maiores, com cálculo de tributos com base no lucro real, ela é de 16,62%.

Ocorre que o IVA terá, segundo estimativas preliminares dos técnicos, alíquota única de 27,5%. Isso faz com que, em tese, o imposto sobre serviços, que hoje é de 9,47% ou 16,62%, tenha de subir para chegar ao patamar do IVA. Algo que representaria elevações de, respectivamente, 190% e 65%.

“Mas a conta não funciona de forma tão simples”, diz Marques, da FGV. “As empresas do setor de serviços têm crédito de impostos a receber sobre bens e mercadorias que elas compram para realizar o seu trabalho. E esse valor é descontado da carga final. Por isso, o aumento líquido que poderá ser repassado ao consumidor deve ficar entre os 8% e 15%.”

2. Preços que podem cair 

Bens e mercadorias

A reforma define um limite para a carga tributária. Em tese, ela não deve aumentar em relação ao patamar atual. Assim, se o IVA sobre o setor de serviços sobe, para restabelecer o equilíbrio geral, ele vai diminuir ao incidir sobre outros itens. Esse é o caso de bens, como máquinas, computadores, e mercadorias, como roupas, além de alimentos e bebidas vendidos em supermercados.

Hoje, a carga tributária de bens e mercadorias é formada por quatro tributos. São eles o PIS e a Cofins, o Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), todos federais, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), estadual.

De acordo com Arnaldo Marques, da FGV, a alíquota final que incide sobre uma indústria instalada em São Paulo é de 47,82%. Ou seja, se um bem, como um celular, é fabricado por R$ 100 por uma empresa (incluindo a margem de lucro do negócio), ele vai ser vendido por R$ 147,82 na loja. No caso de atacadistas e varejistas, que não pagam IPI, a carga tributária é de 34,28%.

Neste ponto, retoma-se à lógica do IVA. Como a alíquota estimada para o novo imposto é de 27,5%, e tanto a indústria como varejistas e atacadistas estão acima desse valor, vai haver redução da cobrança. “Essa queda, na prática, poderá ser de até 20%”, estima Marques. “Se as empresas repassarem esse valor para os consumidores, o preço de bens e mercadorias pode diminuir algo próximo desse nível.”

3. O que mais vai afetar seu bolso

IPTU

A reforma tributária permite que as prefeituras atualizem, por decreto, a base do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que corresponde ao valor estimado do imóvel. “Antes da reforma, essa base só poderia ser atualizada por lei municipal”, diz o tributarista Bruno Checchia, do escritório Bichara Advogados. “Ou seja, agora, esse tipo de mudança ficou muito mais fácil e o imposto deve subir.”

IPVA

Atualmente, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado de donos de automóveis. Com a reforma, ele também vai incidir sobre veículos aquáticos e aéreos. “Nesse caso, a ideia é que a taxação alcance bens de luxo, como jatinhos e lanchas”, afirma Checchia.

A reforma, nesse ponto e a título de exceções, deixa fora da taxação aeronaves agrícolas e de prestadores de serviços a terceiros, tratores e máquinas agrícolas, plataformas de petróleo e embarcações para pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Taxa de iluminação

Os municípios já cobram a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). “A reforma tributária amplia a finalidade da Cosip, o que inclui a possível expansão do serviço e o monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”, diz o tributarista. “Com a ampliação da finalidade, ela também pode sofrer um aumento do valor.”

Heranças e doações

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência dos estados e do Distrito Federal. Com a reforma tributária, ele passa a ser progressivo. Isso significa que poderão ser instituídas alíquotas maiores para heranças e doações de valores mais altos, semelhante ao que ocorre com a tributação da renda.

Mudanças serão detalhadas

Além da aprovação final na Câmara dos Deputados, a definição do que vai aumentar ou diminuir com a reforma tributária depende de definições que serão fixadas por leis complementares e pelas exceções previstas no projeto.

Para o consumidor, por exemplo, o aumento dos valores pagos pelas plataformas de streaming pode ser atenuado por uma redução de até 20% do preço de serviços de telecomunicações, o que inclui a internet.

Fonte: Metrópoles